O legislador ao formular o artigo 197 do Código Civil, incluindo a cláusulas de suspensão ou impedimento da prescrição, teve como objetivo preservar direitos que talvez fossem violados durante a constância do vínculo afetivo. A abrangência do artigo supracitado refere-se ao vínculo obtido durante a constância do casamento, aos filhos, durante o prazo em que estiverem sob o poder de seus pais e aos tutores ou curadores que obtiverem guarda legal.